Você já teve a desagradável experiência de encontrar algo indesejável no seu alimento? Seja um fio de cabelo, pelos, ou objetos cortantes, por exemplo? Continue lendo esse Artigo e entenda como isso poderia ter sido evitado…
O que é a RDC 623?
A RDC 623 trata sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para os estabelecimentos e os métodos de análise para avaliação de conformidades.
O descumprimento dessa lei pode resultar em multas e punições para o funcionamento da empresa, gerando efeitos negativos para a marca no mercado.
Por que a RDC 623 é Importante?
Apesar de permitidas pela ANVISA, as matérias estranhas em alimentos devem estar em constante análise para garantir seus níveis adequados ao consumo humano.
Além de garantir a adequação em todas as fases da produção do alimento, a RDC 623 está relacionada diretamente à saúde pública, uma vez que atua como lei de proteção à saúde das pessoas.
O que são matérias estranhas em alimentos?
Matérias estranhas são quaisquer materiais que não fazem parte da composição dos alimentos. Elas podem estar associadas a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
No Brasil, a ANVISA, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 623/2022 classifica as matérias estranhas como indicativas de falhas nas Boas Práticas. Dentre elas, estão itens como: partes indesejáveis da matéria-prima; pelos humanos e de outros animais; areia ou terra; e outras partículas e contaminações decorrente de possíveis incidentes.
Ainda pela legislação, são consideradas matérias estranhas que apresentam riscos à saúde humana: insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Também são consideradas matérias estranhas em alimentos os objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, como fragmentos de vidro, e filmes plásticos.
O que mudou com a RDC 623?
Após a Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, publicada em 16/03/2022, antes contemplados pela RDC nº 14/2014.
As principais diferenças entre a RDC nº 14/2014 e a nova RDC nº 623/2022 consistem em exclusão e inclusão de algumas definições e artigos que dispunham sobre a aplicação das Boas Práticas de Fabricação.
Dentre essas principais alterações estão: A mudança no título: “substituição de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas” por “matérias estranhas”; Retirada da palavra bebida e inclusão do texto “os métodos de análise para fins de avaliação”; Retirada das definições de alimento embalado e alimento a granel; Inclusão do trecho “As quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas” no Art. 4º; dentre outras.
Benefícios para consumidores e indústrias alimentícias.
Ao tempo que protege o consumidor, a RDC 623 fortalece o monitoramento na Indústria de Alimentos. Exercendo papel de ferramenta de fiscalização das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e zelando pela saúde pública.
Conclusão
Por fim, podemos concluir que para estar de acordo com a legislação e evitar possíveis prejuízos e multas, as empresas devem seguir as normas de forma adequada. E para isso, o investimento no controle de qualidade se torna primordial.
Atender as ações desenvolvidas na linha de produção pode impactar diretamente na qualidade dos alimentos produzidos. Além disso, estabelecer regras e treinamentos para funcionários estão entre as ações a serem destacadas. Para saber mais sobre legislações e normas da Anvisa, clique aqui.