Sempre que uma entidade do governo precisa realizar algum tipo de aquisição, se faz necessária a abertura de uma concorrência entre empresas particulares. Para isso, são exigidos requisitos específicos por parte dessas companhias, que devem ser cumpridos nos contratos.
Continue lendo para saber mais sobre licitações em alimentos.
O que é licitação?
Licitação consiste no conjunto de ações administrativas necessários para compras ou contratos a serem realizados por órgãos dos governos, sejam eles em esfera federal, estadual ou municipal. Trata-se de um procedimento formal de competição entre empresas privadas que desejam oferecer seus serviços a organizações públicas.
Por que a licitação é importante?
A Licitação é um procedimento que garante imparcialidade e igualdade de chances dentre as empresas que concorrem ao posto de fornecedores. Através dela, as contratações são feitas de maneira neutra e justa, visando o melhor para as administrações públicas e para a sociedade.
Como funciona uma licitação
Quando uma organização pública realiza um processo licitatório, ela deve estabelecer em edital próprio qual será a modalidade e os requisitos para que todos os interessados possam inscrever-se.
As licitações devem ser realizadas de forma pública e transparente, seguindo as normas que visam a proporcionar maior lisura possível durante todo o processo.
As empresas interessadas em participar de licitações devem estar devidamente habilitadas. Para isso, são exigidas documentações como habilitações jurídica e técnica; qualificação econômico-financeira; regularidades fiscal, trabalhista e com os direitos dos trabalhadores.
O que diz a lei sobre licitação?
A antiga lei sobre licitação apresentava cinco modalidades do processo: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. O Pregão (Lei 10.520/2002) e o RDC (Lei 12.462/2011) também são considerados como modalidades.
Com a nova (14.133), as modalidades de Tomada de Preços, Convite e RDC foram extintas. Além disso, a partir de agora, o valor estimado da licitação não é mais fator determinante da modalidade, valendo apenas a natureza do objeto licitado.
Outra alteração trazida pela Lei 14.133, é o diálogo competitivo – um debate de ordem técnica entre os licitantes selecionados anteriormente à contratação de serviços e produtos, com o objetivo de sanar as demandas do contratante.
Licitação em Alimentos
Nas compras de alimentos ou cestas básicas realizadas pelo Poder Público não se faz necessário o registro do licitante ou do vencedor da licitação no Conselho Regional de Nutricionistas.
Porém, quando a aquisição for feita destinada a escolas (para merendas escolares); e hospitais (para refeições dos pacientes) – onde implica-se a necessidade da preparação dos alimentos – os profissionais da nutrição exercem papel fundamental na escolha dos produtos para a definição dos cardápios. Sendo assim, deve-se cumprir a exigência do registro desses profissionais no Conselho Regional de Nutricionistas.
Conclusão
Instituições públicas não possuem fundos próprios. Tratam-se de recursos do governo que, por lei, devem ser devidamente aplicados e declarados. Nessas situações, os processos licitatórios desenvolvem um importante papel.
Através deles, o processo é realizado de maneira transparente, seguindo regras e leis que provam a lisura do procedimento, sem lesar os fundos públicos e dando oportunidades iguais às empresas interessadas.
Entenda a importância do Controle de Qualidade de Alimentos para a indústria no nosso artigo sobre o tema.