O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou Nova Portaria sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) dos compostos lácteos. A nova legislação prevê parâmetros físico-químicos e microbiológicos dentro do próprio regulamento.
Para saber o que muda com o novo regulamento do MAPA, continue lendo esse artigo…
O QUE É COMPOSTO LÁCTEO?
Composto lácteo é o nome dado ao produto cujo principal ingrediente é o leite, mas que também possui, em sua formulação, outros nutrientes que não são naturais do leite.
COMPOSTO LÁCTEO FAZ MAL?
Muito se fala sobre possíveis malefícios que os compostos lácteos supostamente possam causar à saúde. Pesquisadores e nutricionistas destacam que o composto lácteo se trata de um produto ultraprocessado, formulado a partir de ingredientes como o açúcar, não indicados para a alimentação infantil.
Porém, alguns especialistas afirmam que os compostos lácteos não fazem mal à saúde. Baseados nos compostos lácteos pediátricos, por exemplo, que apresentam quantidade baixa de proteínas, além de possuírem em sua composição, micronutrientes necessários e essenciais à infância, ajudando no crescimento e no desenvolvimento saudável da criança.
DIFERENÇA ENTRE COMPOSTO LÁCTEO E LEITE EM PÓ
Para diferenciar o composto lácteo e o leite em pó, basta prestar atenção na embalagem. Os compostos lácteos devem ser devidamente identificados na embalagem e apresentarem uma das seguintes informações: “composto lácteo não é leite em pó”; ou “este produto não é leite em pó”.
Por outro lado, para entender a diferença entre os produtos analisando suas respectivas composições, é importante se ater ao fato de que o leite em pó é o resultado do leite de vaca após o processo de desidratação (perda de água). De acordo com a legislação brasileira, na composição do leite em pó, somente podem ser adicionadas vitaminas e minerais.
Já o composto lácteo é uma mistura com pelo menos 51% de ingredientes lácteos, resultado da mistura do leite em pó com substâncias alimentícias lácteas, como por exemplo: soro do leite, leite fermentado, manteiga, creme de leite e substâncias não-lácteas, como açúcares, edulcorantes nutritivos, chocolate, café e frutas.
O QUE SABER SOBRE O NOVO REGULAMENTO DO MAPA
O novo regulamento publicado pelo MAPA sobre compostos lácteos (Portaria SDA nº 777 de 20 de abril de 2023), define leite como ingrediente obrigatório nos compostos lácteos, podendo haver variações nas formas e tratamento.
A Portaria ainda dispõe que “o composto lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó, resultante do leite e de derivados do leite; ou ainda de ambos. Podendo ou não ter adição de ingredientes não lácteos”. O novo regulamento também estabelece denominações de venda e critérios de rotulagem. Com isso, o novo regulamento para compostos lácteos define os padrões de identidade e qualidade que devem apresentar as bebidas lácteas.
CONCLUSÃO
Sendo assim, os estabelecimentos registrados no MAPA têm o prazo de 365 dias, contados a partir da publicação desta Portaria (20 de abril de 2023), para se adequarem às condições previstas.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
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