A Resolução de Diretoria Colegiada nº 429 pode ser considerada a maior inovação das novas regras da rotulagem nutricional. Com a aplicação de uma série de regras de comunicação, a legislação causou um grande impacto na indústria alimentícia.
Saiba o que a RDC 429 trouxe de novidades para o nosso cotidiano.
O que é a RDC 429?
A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 publicada em outubro de 2020, trata-se de uma legislação que trouxe novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para serem aplicadas em rótulos alimentares.
De acordo com a agência reguladora, a RDC 429 dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos.
A Anvisa regula, através de suas legislações, a forma com que os alimentos são fabricados, manuseados, transportados e estocados até chegarem à casa do consumidor. Para conhecer mais sobre essas regras que devem ser seguidas pela indústria alimentícia, clique aqui.
Por que a RDC 429 é Importante?
Assim como as demais Resoluções de Diretoria Colegiada, a RDC 429 trata-se de uma série de normas regulamentares com o intuito de atribuir responsabilidades às empresas a fim de favorecer o consumidor. No caso em específico, facilitar a visualização e o entendimento sobre a composição dos alimentos.
Como a RDC 429 contribui para a prevenção de riscos.
O fato de conhecer a fundo o que está consumindo resulta numa alimentação mais segura e diminui os riscos à saúde. Ao ter conhecimento sobre a composição do alimento que está sendo ingerido, o consumidor tem a chance de evitar ingredientes indesejados para a sua dieta, prevenir alergias derivadas de algum componente alimentar, dentre outros benefícios.
Benefícios para consumidores e indústrias alimentícias.
A RDC 429 surgiu para revolucionar a área da rotulagem de alimentos – tantos anos estagnada no tempo, transformando as informações antes discretas e até ilegíveis nos rótulos dos alimentos, em dados mais acessíveis aos consumidores.
Principais Requisitos da RDC 429
Dentre as alterações previstas pela RDC 429 estão as seguintes:
– Quando o alimento tiver rotulagem nutricional frontal, as alegações não podem estar na parte superior frontal do rótulo;
– Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
– Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
– Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.
Alimentos impactados pela RDC 429
A resolução é aplicada aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Estão dispensados do cumprimento das normas da RDC 429 os seguintes produtos: água mineral natural, água natural e água adicionada de sais de água do mar dessalinizada, potável e envasada.
Implementação e Conformidade
A RDC 429 entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Produtos fabricados antes dessa data, ainda podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Já as empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, têm um prazo de 24 meses para se adequar a partir do início da vigência.
A resolução também estabelece o prazo de 36 meses para a adequação de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis a partir de 9 de outubro de 2022.
Conclusão
A Resolução de Diretoria Colegiada 429 da Anvisa é uma medida que facilita a compreensão das informações dos alimentos e ajuda os consumidores a realizarem escolhas mais conscientes.
Ao ter maior legibilidade e compreensão das informações dos alimentos que estão levando pra casa, os consumidores podem fazer aquisições mais responsáveis, tornando-se mais conhecedores sobre os produtos e suas composições.
Para ler o nosso artigo sobre Tabela Nutricional e o que ela deve informar ao comsumidor, clique aqui.